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A reforma tributária e suas alterações iniciais

Posted on 26 de julho de 2024

Que o sistema tributário é extremamente complexo e cheio de regras, não temos dúvidas.

Na prática então, pagamos o preço e ouvimos diariamente questões sobre isso. Inclusive, o
nosso sistema tributário é considerado um dos mais complexos e ineficientes no mundo,
diga-se de passagem, além de injusto, oneroso e ineficaz.

Poucas pessoas sabem (ou lembram) mas o Código Tributário Nacional foi sancionado em
outubro de 1966. Ou seja, já passou da hora de simplificar o sistema tributário, corrigindo as
falhas e defasagens, modernizando toda a cadeia tributária, para que se possa trazer
crescimento e eficiência à economia do país.

Diante deste cenário, o Congresso Nacional começou a unir forças para que se pudesse
então trazer as facilidades e melhorias tão almejadas ao sistema, tentando diminuir não
apenas a carga tributária em si, mas a judicialização devido a interpretação diversificada,
unificando impostos e diminuindo a complexidade.

Então, em dezembro de 2023, após inúmeros debates e alterações, foi finalmente aprovada
a PEC 45/2019, a tão esperada PEC da Reforma Tributária que deu origem à EC 132/2023.
Com foco inicial nos impostos que incidem sobre o consumo, a proposta determina a
substituição e extinção dos 5 atuais tributos existentes nesta cadeia tributária: IPI (federal),
PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal), por apenas dois Impostos
Sobre Valor Agregado (IVA).

Desta forma, existirá, então:

1) a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é de
responsabilidade do governo federal e

2) o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS que será
compartilhado entre Estados e municípios.

Essa modificação tem como intuito principal extinguir a tributação em cascata, que
atualmente leva a um acúmulo de tributos ao longo da cadeia produtiva, desde a fabricação
até a venda final, deixando o produto mais caro e levando inclusive os empresários a
pagarem impostos equivocadamente, devido à complexidade do sistema.

Será que o governo conseguirá de fato extinguir a tributação em cascata? Pelas novas
regras, para estes impostos, sim!
Mas como isso ocorrerá? O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou
serviço), e não na origem, como é hoje. Ou seja, o IVA vai incidir no momento de cada
compra, a chamada cobrança no destino.

Além destas alterações, a reforma tributária trouxe também o Imposto Seletivo, que ficou
conhecido como “Imposto do Pecado” e que incidirá sobre produção, extração,
comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio
ambiente – como as bebidas alcóolicas e cigarros.

E por fim, também foram apresentadas outras mudanças em relação ao Imposto sobre a
Renda, tributando lucros e dividendos e aumentado a alíquota para pessoas físicas de alta
renda, mudanças na forma de cálculo do IPVA e aumento da alíquota do ITCMD para
heranças de alto valor.

Quais são os principais objetivos da Reforma Tributária?
● Trazer transparência ao processo;
● Simplificar as etapas de arrecadação de impostos sobre a produção e
comercialização de bens e serviços;
● Reduzir o número de casos de sonegação e trazer mais investimentos estrangeiros
para o país;
● Reduzir as injustiças sociais;
● Acabar com a cumulatividade de impostos ao longo da cadeia; ou seja
● Imposto pago no destino e não na origem;
● Uniformização das regras de forma nacional.

Sabemos que o caminho ainda é longo para que isso se concretize, inclusive será
necessário passar por ajustes e regulamentações específicas. Apesar das melhorias e
mudanças que são necessárias e precisavam ocorrer, haverá um longo percurso e mais
algumas judicializações. Os debates na área tributária não param.

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