- Procuração (enviamos ao seu e-mail como anexo);
- Cópia da Carteira de Trabalho;
- Mapas de tempo de serviço;
- Cópia da pasta funcional de cada beneficiário, contendo informação sobre o tempo de serviço celetista anterior ao ingresso dos beneficiários no Regime Jurídico Único. Ou seja, do período do ingresso até Dezembro de 1990;
- Fichas financeiras ou contracheques dos beneficiários relativos aos períodos posteriores ao início do Regime Jurídico Único. Ou seja, a partir de janeiro de 1991.