TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM CLUBE DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ANASPS E [[[razao_social]]] - [[[nome_fantasia]]]
CONVENENTE
CLUBE DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ANASPS, Inscrito no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica sob o nº 30.213.289/0001-98, sediado na SCS QUADRA 3 BLOCO A ANDAR TERREO LOJAS 74 E 78 – Asa Sul, Ed. Anasps, Brasília-DF, CEP 70303-000, telefone (61) 3321-5651 / (61) 3322-0210 doravante denominado apenas CLUBE ANASPS, neste ato representado pelo Sr. [[[nome_diretor]]], inscrito no CPF sob o nº [[[cpf_diretor]]] doravante denominado simplesmente CONVENENTE.
CONVENIADA
Razão social: [[[razao_social]]]
Nome fantasia: [[[nome_fantasia]]]
CNPJ: [[[cnpj]]]
Início da parceria: [Data do aceite]
Término da parceria: [[[data_termino]]]
E-mail: [[[email]]]
Site: [[[site]]]
Telefone 1: [[[telefone1]]]
Telefone 2: [[[telefone2]]]
Endereço: [[[endereco]]]
CEP: [[[cep]]]
Bairro: [[[bairro]]]
Cidade: [[[cidade]]]
UF: [[[uf]]]
Nome do responsável: [[[nome_responsavel]]]
CPF do responsável: [[[cpf_responsavel]]]
Identidade do responsável: [[[rg_responsavel]]]
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio é celebrado sem ônus para as partes, objetivando o fornecimento de serviços ou descontos oferecidos pela CONVENIADA aos funcionários, associados da ANASPS e aos beneficiários do CLUBE ANASPS, assim como seus respectivos dependentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - Para usufruir dos serviços, objeto deste acordo, o filiado do CONVENENTE e/ou seu dependente deverá apresentar o cartão de identificação do Clube Anasps ou documento atestando a vinculação com o mesmo.
Parágrafo Segundo - Este acordo entrará em vigor após a sua assinatura.
Parágrafo Terceiro - Caberá única e exclusivamente ao beneficiário conveniado e/ou seus dependentes, efetuar o pagamento e dos serviços prestados a CONVENIADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
São atribuições e compromissos do CONVENENTE, em contrapartida aos benefícios comerciais e operacionais oferecidos pela CONVENIADA, divulgar a parceria/convênio e os benefícios comerciais e operacionais oferecidos pela CONVENIADA para toda sua base seja os seus associados, funcionário, colaboradores e beneficiários do CLUBE ANASPS, pessoas físicas ou jurídicas, utilizando seus meios de comunicação
regulares e especiais – e-mail marketing, site, anúncios, comunicação dirigida, etc -, por meio do conteúdo e forma produzidos por si ou fornecidos pela CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
Parágrafo Primeiro – O desconto concedido pela CONVENIADA será de [[[percentual_desconto]]] % de desconto nos serviços prestados, aplicável a partir da assinatura deste termo.
Parágrafo Segundo - A CONVENIADA se compromete a fornecer os serviços/produtos em perfeitas condições de uso, observando todas as normas legais atualmente em vigor que disciplinam sua atividade, em especial as de natureza sanitária e aquelas atinentes à proteção e defesa dos direitos do consumidor, bem como, quando solicitado, emitir no ato da venda um cupom fiscal ou Nota Fiscal, a ser entregue ao beneficiário da CONVENENTE, no momento do pagamento, contendo a discriminação dos produtos adquiridos e seus respectivos preços.
Parágrafo Terceiro – Zelar pelo cumprimento dos benefícios acertados e oferecidos para o CONVENENTE, sejam a seus associados, funcionário, colaboradores e beneficiários do CLUBE ANASPS, pessoas físicas ou jurídicas e/ou seus interessados diretos.
Parágrafo Quarto - As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, conforme abaixo definida, que venha a ser, a partir desta data, fornecidas por ambas as partes, devendo ser tratada como informação sigilosa.
Parágrafo Quinto: Deverá ser considerada como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral revelada à outra PARTE, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor a partir de sua assinatura, podendo ser rescindido imotivadamente a qualquer tempo, por ambas as partes, sem ônus ou penalidade, mediante aviso por escrito, devidamente protocolado, apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da pretensa rescisão.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Os funcionários, associados da ANASPS, colaboradores e os beneficiários do CLUBE ANASPS, assim como seus respectivos dependentes somente poderão usufruir o benefício após a assinatura do contrato, não havendo devoluções de valores para indivíduos que já tenham utilizado dos serviços antes da efetivação do convênio. Estes somente irão usufruir do benefício após o termino do plano de serviço vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da circunscrição Judiciária de Brasília – DF para dirimir qualquer demanda acerca deste convênio.
E por estar de acordo com as cláusulas expostas o responsável da CONVENIADA, ao acessar o endereço eletrônico de validação enviado através do e-mail informado, no ato em que serão registrados seu endereço IP e data e hora do momento, estará confirmando a sua parte da PARCERIA junto à CONVENENTE. O presente TERMO estará vigente a partir do momento em que o representante da CONVENENTE também validar as cláusulas propostas.
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[[[razao_social]]]
[[[nome_diretor]]]
CLUBE DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ANASPS